Até 1999, era norma as empresas de electricidade, água e gás, cobrarem uma caução como garantia do cumprimento do serviço. Nesse ano de 1999, o Governo decidiu proibir a cobrança das cauções, e desde então para cá bastava dirigirmo-nos aos prestadores para ter direito à devolução.
Desde 2007, o processo é gerido pela Direcção Geral do Consumidor (DGC), que tem uma listagem dos montantes indevidamente cobrados, com um Fundo do Consumidor com uma dotação de 19 milhões de euros. Para isso, e se estiver nas condições acima referidas, o consumidor tem que se dirigir à DGC, para pedir a respectiva devolução. Os valores médios parecem rondar os 30 euros.
Tem até final de 2013 para o fazer. Não conheço ninguém que o tenha feito, pelo que não sei exactamente a burocracia associada. Não deve ser pequena, até porque desde 2007 a DGC apenas devolveu entre 30 a 40 mil euros. Mas segundo o site do consumidor da DGC, o processo até parece ser simples. De seguida transcrevemos o que de mais importante aí se diz:
Deverá ser dirgido um requerimento à Senhora Diretora-Geral do Consumidor e enviado para: Praça Duque de Saldanha, n.º 31 – 3º – 1069-013 Lisboa, por Fax: 213 564 719, ou para o e-mail: dgc@dg.consumidor.pt
Neste requerimento deverão constar as seguintes informações:
- Identificação do titular do(s) contrato(s);
- Entidade(s) fornecedora(s) do serviço;
- Número(s) do(s) contrato(s);
- Morada(s) de fornecimento;
- Número de identificação bancária (NIB) do requerente.
No caso do contratante e do requerente não serem a mesma pessoa deverá ser indicado a qualidade em que este faz o requerimento (grau de parentesco, habilitação de herdeiros, conforme aplicável).
Os requerimentos deverão ser acompanhados da fotocópia/digitalização legível do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte do requerente e do documento comprovativo do pagamento da caução, caso ainda o possua.
No caso dos contratos de gás (e porque muitos deles foram ainda realizados junto de vários revendedores) é estritamente necessário o envio do documento comprovativo do pagamento da caução.
Bom dia.
Muito obrigada por uma informação clara e sucinta.
Cândida Sá
O problema é outro.
Por exemplo: o meu avô pagou a caução em 1991-92. Tanto para a água como para a luz. Ora ele faleceu em 2003. Nessa altura os meus pais mandaram tirar a electricidade, água e gás. No gás a caúção foi devolvida. No caso da electricidade e água não foi. Na altura lhes passou pela cabeça pedir a caução de volta (segundo nos disseram em 2009, era preciso ter feito uma carta depois de cancelado o contrato a pedir a devolução).
Ora, não sabemos o número dos contratos. Enviei os dados todos que tinha… o pedido veio devolvido porque não enviei os números do contrato. A EDP já não sabe os números, pois eles só têm nos computadores 10 anos. Se quiser pedir algo mais antigo é preciso pagar 70 euros para eles irem procurar. Na água a câmara não têm registos antes de 2000 para me darem o número do contrato.
Acabei por desistir.
só hoje e que tive conhecimento por carta enviada pelas aguas do sado de Setúbal que tinha direito a uma devolução da caução no valor de trinta e cinco.cinquenta e quatro ainda tenho direito a esta devolução não sei qual o prazo para enviar toda a decomentacao?
boas, hoje recebi uma carta das aguas do sado dando conhecimento que tinha a receber trinta e cinco euros e cinquenta e quatro cêntimos , referente á devolução caução ,podendo pedir ainda até dia trinta e um de dezembro de dois mil e quinze .
já tentei preencher o formulário da direção do consumidor mas não consigo podem-me ajudar ?
cumprimentos
a.pires
Antonio e Carminda,
Verifiquem os passos descritos neste documento:
http://www.consumidor.pt/wwwbase/wwwinclude/ficheiro.aspx?tipo=0&id=10174&ambiente=WebSiteMenu