Imagino que sejam muitas as multas passadas por excesso de velocidade dentro das localidades. Porque muitas vezes nos esquecemos de uma das regras do Código da Estrada, e que refere que dentro das localidades os automóveis ligeiros de passageiros não podem ultrapassar os 50 Km/h.
O esquecimento certamente advém de não vermos um sinal de proibição de velocidade. O que normalmente se verifica é os limites de velocidade serem determinados por sinais de início e fim de localidade. Um exemplo de início de localidade, que condiciona o exemplo deste artigo, é visível de seguida no Street View:
Os limites de velocidade passam, nestes casos, a ser os tais 50 Km/h. Estes limites são muito importantes, até porque em localidades aumenta a propensão a atropelamentos, que como vimos neste artigo, sofrem um aumento de probabilidade de morte, justamente a partir dos 40 Km/h.
As regras que são previstas para o trânsito dentro das localidades terminam com o sinal de fim de localidade. Aí voltam as regras para fora das localidades, que inclui a limitação de velocidade de 90 Km/h:
A observação dos limites dentro das localidades é muito importante! É por isso que no nosso mapa das estradas rápidas tivemos o cuidado de retirar todos os percursos dentro das localidades que pudemos observar. Se conhece algum que não esteja assinalado, dê-nos uma indicação, para que possamos retirar esses troços do mapa. Não se esqueça que a poupança que pode conseguir, nomeadamente em relação a autoestradas portajadas, nunca compensará a multa, e muito menos um possível acidente…
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