Ainda por causa do e-fatura, mantive o interesse nas matérias acessórias e noticias avulsas sobre faturas que foram surgindo. A nova legislação já gerou muita conversa:
- Sobre multa aos consumidores que não exijam fatura;
- Números de identificação do contribuinte cliente;
- Funcionamento do site e-fatura.
E na altura nem referi que o Governo irá conseguir com este esforço manter uma base de dados com os nossos padrões de comportamento no consumo, o que é de estranhar tendo em conta o meu ódio de estimação contra invasões de privacidade dos Governos sobre os cidadãos.
O resumo do que fiquei a saber fica aqui:
- Segundo o amigo Rui M., temos uns brincalhões que colocam uns números quaisquer no campo de identificação do contribuinte a quem passam a fatura;
- Também segundo o amigo Rui M., não esperem que as faturas vos apareçam logo no e-faturas. De acordo com o próprio site, os comerciantes só são obrigados a colocá-las lá até ao dia 25 do mês seguinte; e
- Muito parecido com a situação da mudança de prestador de energia, a multa que os jornais referem desta vez até existe, mas não é executável.
Uma nota a quem se vir confrontado com um representante da autoridade a exigir a apresentação deste ou daquele documento:
- Terá de haver causa provável para o fazer;
- Não são obrigados a incriminar-se a vocês mesmos;
- O agente da autoridade terá de estar a atuar no âmbito das suas competências.
Esta última nota vem da lembrança feita pela amiga @fcancio numa explicação que ela própria oferece à Polícia Municipal dos seus limites de atuação. Convém ir lembrando que isto ainda não é como a lei a oeste de Pecos.
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