Já havíamos referido no podcast 45 o importante pormenor da fidelização, no contexto da liberalização do mercado da electricidade. No presente momento, todas as ofertas no mercado liberalizado, conforme podem observar no documento da ERSE que apontamos neste artigo, têm uma “duraçao do contrato” de 12 meses. Ou seja, quando o consumidor muda para o mercado liberalizado, fica agarrado a esse tarifário, por um ano!
Este é um pormenor particularmente importante para todos aqueles que ainda não mudaram, mas pensam fazê-lo nos tempos mais próximos. Por um lado, ao não mudar, estamos a levar com uma “multa” mensal, que a ERSE decidiu não aumentar este trimestre. Mas, por outro, ao mudar, estamos a potencialmente não aproveitar futuras ofertas, que apareçam nomeadamente no contexto do leilão da DECO…
Que caminho devemos seguir? Em primeiro lugar, a ERSE faz bem em manter intacto o “fator de agravamento”. Assim, pressiona os comercializadores a apresentarem uma melhor proposta no leilão. Entretanto, para nós consumidores, o melhor é continuar quieto. É o que eu estou a fazer. O meu desejo é que, directa ou indirectamente, o leilão da DECO venha a resultar numa baixa de preços. Se eles conseguirem um contrato sem fidelização, como anunciam, ainda melhor! Até lá, quem mudar já sabe que nos próximos 12 meses ficará agarrado…
Não concordo com o factor agravamento, porque apenas vai permitir incentivar os operadores a apresentarem melhor preço pelo contrário. Por outro lado tenho uma curiosidade: para onde vai a “multa” que pagamos enquanto não mudarmos de operador.
O agravamento da tarifa regulada tinha como intuito incentivar os consumidores a mudarem para o mercado livre. Como se tem vindo a verificar é um incentivo que não funciona. Bem se podem gabar de o mercado livre ter aumentado significativamente o número de clientes mas não é de certeza por a tarifa regulada ter aumentado. Deve-se essencialmente ao golpe de marketing da EDP com o Continente (discutível em termos de transparência mas eficaz, neste momento tenho pena de não ter aderido porque já se passou um ano e não surgiu nada melhor) e o alarmismo falso de que era necessário mudar até ao fim do ano passado.
Entretanto não sei que sentido faz não agravar a tarifa regulada ao fim de três meses. Se estamos num período de extinção da tarifa regulada mas não fazem nada para a extinguir então não faz sentido. O que está mal é as tarifas oferecidas no mercado livre serem indexadas à tarifa regulada e era aí que a ERSE devia intervir. Aguardemos para ver como o vai fazer…
Em resposta à curiosidade, a “multa” não vai propriamente para lado nenhum. A verdade é que a tarifa regulada continua a gerar défice e, portanto, um agravamento da tarifa a única coisa que faz é reduzir ligeiramente o aumento do défice.