Esta coisa dos economistas que não conseguiam imaginar economias que não cresciam, levou o legislador a conceber legislação que pode não ter em conta um cenário de quebra de juros para taxas negativas ou uma bolha imobiliária que rebenta com o mercado imobiliário ou com o mercado bancário.
No mercado imobiliário, uma situação de bolha que rebentou é bastante complexa, não só pelo que fez à vida de várias pessoas, mas porque há uma série de taxas e taxinhas que têm o seu valor associado a um movimento que se tornou negativo quando nunca tal foi imaginado.
O que achamos é que houve quem não antevisse a possibilidade de um dia estarmos perante taxas de juro negativas. Embora matematicamente possível, os seus impactos nunca foram equacionados por muitos. Basta seguir o Dashboard do Poupar Melhor ou outro que apresente as taxas de juro da Euribor a 3 meses, uma das principais taxas diretoras do mercado, para saber que estamos com taxas negativas há algum tempo.
Quando compramos uma casa por 100 mil euros e só conseguimos vender por 80 mil, não há mais valias. Como a lei diz que só se aplica o imposto sobre mais valias quando elas existam, então este imposto não é cobravél.
Quando temos um depósito a prazo e esse depósito paga juro é aplicado uma taxa/imposto de 28% que reverte a favor do estado, nas que tanto quanto sabemos, o texto de definição não prevê a possibilidade de termos taxas de juros negativas. Com isto presente, surgiu-nos uma questão. A pergunta é simples:
Com taxas juro negativas, quanto vai ser o valor do imposto/taxa?