Integrando os Google Docs num iPad via Webdav no Raspberry Pi entre outras tentativas

A facilidade de termos os nossos documentos sempre disponíveis é algo que nos pode poupar muito tempo, principalmente se a ideia é fazer documentos partilhados. O problema começa quando queremos ser o mais compatíveis que for possível e temos de ligar coisas da Apple com coisas da Google.

Enquanto isto parece ser algo simples, editar uma apresentação do Google Docs no Apple iOS é tarefa quase impossível. O iOS não têm um único editor gratuito deste tipo de documentos ou se tem é baseado na aplicação online da Google que nem no próprio Chrome para iOS permite editar.

Acrescente-se que estando a editar online, lá se vai o plafond de dados e por aí. E também comprar a App para ter tudo interligado via iCloud ainda me pareceu menos poupado.

Ideal era ter um tradutor entre os dois gigantes, mas as soluções online implicam dar acesso ao tradutor ao nosso perfil na Google. Tinha de haver uma solução que não implicasse dinheiro, mais confiança no tradutor.

O iOS tem a facilidade de se ligar o editor de apresentações a uma coisa chamada Webdav e o Raspberry Pi, correndo o sistema operativo aberto pode criar todo o tipo de interligações, desde que se saiba configurar.

O primeiro passo foi instalar o Webdav no Raspberry Pi. Seguindo as instruções online não serão magoados gatinhos ou Raspberry Pis. Depois de instalado criei uma pasta chamada gdrive dentro da pasta de publicação do Webdav (sudo mkdir /var/www/web1/web/gdrive)

O segundo passo é mais difícil. Comecem por pensar que o Google não tem propriamente como objetivo prestar serviços para máquinas, mas para pessoas. Entre muitas tentativas e erros, encontrei esta solução que testei, mas não funcionou.

Escavando mais um bocado lá descobri que a Apple removeu em janeiro de 2013 uma aplicação que poderia ter resolvido toda esta embrulhada de uma vez só.

Como o problema era mesmo que os slides fossem compatíveis para poder editá-los, tentei com o CloudOn. Isto é um editor que permite editar os documentos de Office no que parece um interface lento e remoto. A vantagem de abrir os ficheiros diretamente do Google drive corrigiu o problema criado por os ter colocado a primeira vez: A Google converte-os em formato próprio.

A solução no meio disto tudo acabou por passar por fazer o Downgrade do Keynote da Apple até que faça o Upgrade para o novo Mavericks para poder usar também a nova versão do Keynote para Mac até fazer upgrade para o OSX Maveriks. Há coisinhas mesmo complicadas na vida de um tecnófilo.

Gasolina sem chumbo voltou a baixar

Gasolina sem chumbo 95 voltou a baixar

Gasolina sem chumbo 95 voltou a baixar

O custo da gasolina é um tema com que temos de lidar no orçamento caseiro e afeta-nos a todos, razão pela qual controlamos continuamente, mas não temos sempre respostas para as variações, embora consigamos antever alguns padrões.

O gráfico do meu registo de combustível volta a apresentar a gasolina sem chumbo 95 em baixa. Sem muita disponibilidade para analisar as razões, deixo aqui um ditado popular e que se aplicará ao tema:

Quando a esmola é muita o pobre desconfia.

76ª espionagem: a das apps com funções a mais e do preço da gasolina

Podcast do Poupar Melhor

Esta semana conjeturamos sobre a razão do preço da gasolina sem chumbo estar tão baixo.

Fechamos a falar daquelas apps que pedem acesso a tudo e mais alguma coisa no telemovel.

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Cobrança das dívidas de prestações de condomínio

Para quem tem de lidar com condóminos com contas em atraso, há ocasiões em que o tempo e a boa vizinhança não irão obter o pagamento devido. Assim apanhei este texto que partilho:

Compete ao administrador do condomínio cobrar as receitas e efetuar as despesas comuns, bem como exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas.

Em caso de incumprimento do pagamento dos encargos de condomínio por parte do(s) condómino(s) faltoso(s), incumbe ao administrador a instauração das competentes ações judiciais destinadas a cobrar os montantes em dívida, maxime a instauração de execução.

A ata da reunião da assembleia de condóminos poderá constituir título executivo contra o proprietário que deixar de pagar no prazo estabelecido a sua quota-parte, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 268/94, de 25.10, possibilitando assim ao administrador ultrapassar todo um processo declarativo.

Para o efeito, a ata terá de conter necessariamente a deliberação que aprove o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum, que não devam ser suportadas pelo condomínio.

Se o condómino devedor, após interpelação para o efeito, persistir no incumprimento, deve o administrador mover a competente acção executiva contra o condómino relapso, para obter a cobrança coerciva das despesas em causa, podendo peticionar, entre outros, o pagamento integral das importâncias ou montantes devidos, juros vencidos e vincendos até integral pagamento.

A execução inicia-se com a apresentação do requerimento executivo ao tribunal, preferencialmente por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão do formulário de requerimento executivo disponibilizado no site www.citius.mj.pt.

Dúvidas houvesse que na posse das atas com as dívidas dos condóminos faltosos haverá força suficiente para executá-las, fica aqui a lista de tarefas para chegarem à cobrança judicial com menos sobressaltos:

  1. Convocar a Assembleia de condóminos de apresentação de contas e apuramento de dívidas com cálculos dos respetivos juros de mora. Fazer as contas dos juros de mora a 4% ao ano desde o dia da divida até à data da reunião;
  2. Na reunião apresentar as contas na lógica que no ano XXXX o condómino devedor devia o total de cotas no valor de € XXXX e o total de € YYYY  em juros vencidos e a vencer até data DD/MM/AAAA, perfazendo o total de € XXXX+YYYY. Fazer o exercício por cada ano.
  3. Na Assembleia de condóminos pedir votação para recurso a advogado no sentido de, caso haja necessidade, fazer seguir para um advogado para resolução judicial. Garantir a aprovação das custas de cerca 500€ e do advogado, acrescidos de IVA e demais taxas e impostos.
  4. Antes da reunião o Administrador do Condomínio pode tentar chegar a acordo com condóminos devedores, acordo esse que deverá ser aprovado em Assembleia de condóminos.

75ª cobrança: a dos vicios dos ingleses e das dívidas dos condóminos

Podcast do Poupar Melhor

Esta semana falamos de onde os ingleses se perdem com os vícios e de como é possível cobrar dívidas por pagar no condomínio.

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Mais mapas do Estado: podemos ver, mas não podemos mexer

O A.Sousa encontrou uma noticia sobre despesas do governo que entendeu ter uns valores que não batiam certo. Fez uma pesquisa e foi encontrar os mapas da Direção Geral do Orçamento (DGO). Ora os mapas em questão já sofrem do mesmo mal dos do Orçamento de Estado: São todos PDF  e não temos acesso aos ficheiros que lhes deram origem em formatos editáveis para gerarmos quadros comparativos ou outros. Todas as análises que queiramos fazer dependem da nossa capacidade de memória ou tempo para copiar célula a célula os dados nas 808 páginas dos relatórios de despesa:
Para 2012, vê-me só este calhamaço que utilizei, que é apenas metade das despesas:
http://www.dgo.pt/politicaorcamental/ContaGeraldoEstado/2012/CGE_2012_vol2tomo04.pdf
Junto da DGO tentámos saber como encontrar os dados que foram usados para gerar os PDF e obtê-los em formato editável. A resposta é a que já sabemos. Todos os documentos estão no site em formato PDF e não são publicados em formatos que permitam rapidamente o tratamento dos dados. Podemos ver, mas não podemos analisar com software.
Uma visita rápida ao site permitiu identificar um Data warehouse ou Business Intelegence do Orçamento (BIORC). Estamos a falar de uma ferramenta de análise de dados online como aquelas disponibilizadas no site da Pordata ou no site do Banco de Portugal.

O acesso ao BIORC para consulta de informação não está disponível ao cidadão, embora exista a intenção de o fazerem como se pode ler nesta página.

Mais uma vez, não se pede que aumentem a despesa, mas que se aproveite o esforço que os n trabalhadores dos n gabinetes ministeriais já fizeram e aumentem com isso o valor percecionado da nossa democracia.