A Autoridade Tributária e Aduaneira aplica desconto familiar no IMI automaticamente, bastando para isso que a Assembleia Municipal que deseja aplicar o referido desconto lhe comunique essa intenção dentro do prazo. Não sou eu que o digo, mas a Circular 9/2015 da AT, de que transcrevo abaixo o ponto que esclarece esta questão:
O A.Sousa já tinha colocado a informação sobre este tema aqui quando apresentou também um link para o site da Associação de Famílias Numerosas onde podem consultar a lista de autarquias que oferecem este este desconto.
Espero que isto facilite a respostas às questões que os meus amigos me têm colocado sobre o tema.
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