Jogos viciantes

Logo do Candy Crush

Logo do Candy Crush

Nunca fui um grande adepto de jogos electrónicos. Uma coisa estranha para muitos dos meus conhecidos. Desde que conheci o Spectrum, passando pelos PCs, consolas e agora no ambiente móvel, nunca lhes dediquei muito tempo… Talvez por o jeito não ser muito, ou sobretudo porque gosto muito do meu tempo…

Há umas semanas li um artigo interessante sobre um novo jogo extremamente viciante, o Candy Crush, e que parece que está a fazer furor. Eu claro que não conhecia, mas parece que devo ser dos poucos? Ultrapassou recentemente o Angry Birds, e o Farmville também já era

Segundo o artigo que eu li, as mulheres são das mais viciadas, entre os 25 e 55 anos, gastando autênticas fortunas, e perdendo imenso tempo no jogo. Ao contrário de muitos outros jogos online, não há mortes, lutas ou outras sensações fortes. É apenas simples e divertido. E está a tomar conta do Mundo! Os testemunho dos viciados dizem que largá-lo é um grande problema! Como em todos os vícios, diria eu…

O que poupamos com o telemóvel?

Os telemóveis são hoje em dia equipamentos muito diferentes daqueles equipamentos, com o mesmo nome, apenas há uns anos atrás! Com os smartphones de hoje, são múltiplas as suas possibilides e utilizações…

O vídeo que referenciamos abaixo dá-nos uma ideia mais completa de quantos equipamentos foram substituídos pelos telemóveis. Muitos dessas funcionalidades já foram aqui referenciadas no Poupar Melhor, como ouvir as notícias, bússolas, e outros até não referenciados no vídeo, como é o caso dos porta-cartões e o detector de metais.

Mas há algumas funcionalidades que aqui ainda não referenciamos, e que daremos o devido destaque… Entretanto, até lá, confiram 30 coisas que passaram de moda com os telemóveis:

Simuladores financeiros

Observar.pt

Observar.pt

Já aqui referenciamos no passado alguns sites e até apps, que nos permitem a comparação ou simulação de vários produtos financeiros. Recentemente conheci o site Observar.pt, que faz, entre outras, as seguintes comparações/simulações:

  • Crédito Habitação
  • Crédito Pessoal
  • Crédito Automóvel
  • Depósitos a Prazo
  • Contas poupança

Os resultados são simples e a sua interpretação eficaz. Parecem estar igualmente actualizados, e assim esperemos que permaneçam, pois muitos rapidamente ficam desactualizados…

Vícios dos Ingleses

Um estudo de uma companhia de cigarros electrónicos (só por isto, tenho que descontar algumas das conclusões) revelou alguns dos vícios dos quais os Ingleses se procuram livrar! A entrevista a 600 adultos revelou quais as coisas com que eles menos gostariam de continuar a contar, mas infelizmente não consegui encontrar nem a metodologia, nem mais nenhuma informação, senão a disponibilizada nos Media Ingleses. A lista dos dez mais é de qualquer forma a seguinte:

  1. Fumar
  2. Praguejar
  3. Coçar o nariz
  4. Roer as unhas
  5. Beber café
  6. Beber chá
  7. Reality shows
  8. Fast Food
  9. Álcool
  10. Compras Conforto

A lista inclui muitos mais vícios, ou outras coisas parecidas. Da lista, a maior parte já foi por mim dominada, com outras a terem sido vencidas mais recentemente, como é o caso do café,  que aliás teve um impacto muito positivo em termos de Saúde.

Não sendo uma obsessão, há realmente muita coisa na vida que não contribui em nada para a nossa felicidade. Dos 50 vícios, apenas identifiquei 12 comigo. Não vou aqui dizer quais são, mas desafio o leitor a fazer também a sua auto-avaliação…

Cobrança das dívidas de prestações de condomínio

Para quem tem de lidar com condóminos com contas em atraso, há ocasiões em que o tempo e a boa vizinhança não irão obter o pagamento devido. Assim apanhei este texto que partilho:

Compete ao administrador do condomínio cobrar as receitas e efetuar as despesas comuns, bem como exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas.

Em caso de incumprimento do pagamento dos encargos de condomínio por parte do(s) condómino(s) faltoso(s), incumbe ao administrador a instauração das competentes ações judiciais destinadas a cobrar os montantes em dívida, maxime a instauração de execução.

A ata da reunião da assembleia de condóminos poderá constituir título executivo contra o proprietário que deixar de pagar no prazo estabelecido a sua quota-parte, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 268/94, de 25.10, possibilitando assim ao administrador ultrapassar todo um processo declarativo.

Para o efeito, a ata terá de conter necessariamente a deliberação que aprove o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum, que não devam ser suportadas pelo condomínio.

Se o condómino devedor, após interpelação para o efeito, persistir no incumprimento, deve o administrador mover a competente acção executiva contra o condómino relapso, para obter a cobrança coerciva das despesas em causa, podendo peticionar, entre outros, o pagamento integral das importâncias ou montantes devidos, juros vencidos e vincendos até integral pagamento.

A execução inicia-se com a apresentação do requerimento executivo ao tribunal, preferencialmente por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão do formulário de requerimento executivo disponibilizado no site www.citius.mj.pt.

Dúvidas houvesse que na posse das atas com as dívidas dos condóminos faltosos haverá força suficiente para executá-las, fica aqui a lista de tarefas para chegarem à cobrança judicial com menos sobressaltos:

  1. Convocar a Assembleia de condóminos de apresentação de contas e apuramento de dívidas com cálculos dos respetivos juros de mora. Fazer as contas dos juros de mora a 4% ao ano desde o dia da divida até à data da reunião;
  2. Na reunião apresentar as contas na lógica que no ano XXXX o condómino devedor devia o total de cotas no valor de € XXXX e o total de € YYYY  em juros vencidos e a vencer até data DD/MM/AAAA, perfazendo o total de € XXXX+YYYY. Fazer o exercício por cada ano.
  3. Na Assembleia de condóminos pedir votação para recurso a advogado no sentido de, caso haja necessidade, fazer seguir para um advogado para resolução judicial. Garantir a aprovação das custas de cerca 500€ e do advogado, acrescidos de IVA e demais taxas e impostos.
  4. Antes da reunião o Administrador do Condomínio pode tentar chegar a acordo com condóminos devedores, acordo esse que deverá ser aprovado em Assembleia de condóminos.

A que velocidade nos ultrapassam?

Há uns dias, referenciavamos como contar distâncias numa autoestrada. Mas há outra pergunta que creio muitos de nós fazemos quando somos ultrapassados na autoestrada, ou noutra qualquer estrada: a que velocidade vai quem nos está a ultrapassar? A estratégia que utilizo requer alguma capacidade de contar as marcas descontínuas que nos aparecem à frente.

Para fazer o cálculo, comece a contar as marcas ao ser ultrapassado. Tem que contar as que percorre, e as que são percorridas por quem o ultrapassa. Certifique-se que o faz em segurança, pois está a desviar a atenção da sua condução! Ou então deixe a tarefa para quem vai ao lado.

Se vai a 120 Km/h, e percorreu quatro marcas, enquanto o que o ultrapassou percorreu 5 marcas, então quem o ultrapassa vai a 5/4 da sua velocidade, ou seja a 150 Km/h. Portanto, a fórmula geral é dividir as marcas de quem ultrapassa, pelas suas marcas, e multiplicar pela sua velocidade!

A fórmula também pode ser utilizada para calcular a velocidade inferior de quem nos preparamos para ultrapassar. Todavia, creio que é uma questão pela qual menos se interessam…