Impacto das alterações do IMI

Na sequência das alterações do IMI, que motivaram uma série de artigos nossos (1) (2) (3), entendi que era interessante ouvirmos a opinião de quem lida com estes assuntos diariamente. João Batista, da ReduzIMI, acedeu ao desafio de tentar esclarecer melhor alguns dos impactos nas alterações recentes do IMI. As respostas às quatro perguntas que colocamos foram as seguintes:

  • Na sua opinião, qual vai ser o impacto das alterações introduzidas no IMI?

As novas medidas não terão impacto significativo para os imóveis localizados em locais correntes (entendo como locais não correntes: vistas sobre mar e rios, grandes jardins, campos de golf, etc). No entanto tenho conhecimento que em alguns condomínios de Cascais e do Algarve, as Camaras estão a pedir reavaliações nesses imóveis o que irá provocar um aumento no IMI.

  • Conhece casos específicos em que o coeficiente “Localização e operacionalidade relativas” tenha sido atribuído? Em particular, em termos minorativos?

Conheço apenas três ou quatro casos em que o “coeficiente de localização e operacionalidade relativas” tenha sido aplicado em termos minorativos (imóveis em zonas muito degradadas e envolvidos por zonas de construção clandestina).

Quanto à aplicação deste coeficiente em termos majorativos, é frequentemente aplicado nas zonas mais nobres, nomeadamente nas descritas na resposta anterior, no entanto por regra tem valores muito baixos, e as novas regras permitem que este valor possa chegar aos 20%.

  • Quais são as implicações de as autarquias e freguesias poderem agora impugnar as avaliações?

Desde 2003 (Novo código do IMI), que as autarquias podem reclamar das avaliações no caso de não estarem de acordo. Não conheço nenhum caso que tenham usado desse poder. Parece-me pouco provável que o passem a fazer no futuro.

O mais incongruente desta situação é que provavelmente muitas autarquias nos casos em que devido à alteração do Coeficiente de Localização permita uma valorização do imóvel, a autarquia toma a iniciativa de pedir uma reavaliação (como nos casos dos condomínios de Cascais e zonas mais centrais de Lisboa), mas nos casos onde o Coeficiente de Localização permite uma desvalorização do imóvel (como por exemplo nos imóveis comerciais e de escritórios), as mesmas autarquias já não têm tido a iniciativa de pedir uma reavaliação.

  • Que oportunidades de poupança existem agora a nível de IMI?

Estimo que mesmo com estas alterações em cerca de 40% do total imóveis do país será possível baixar o IMI. Essencialmente nos imóveis não residenciais (terrenos, escritórios, lojas, etc). Nos imóveis residenciais, há em muitos casos outro escalão de idade, ou muitas vezes também alterações no Coeficiente de localização. Este pedido de avaliação deverá ser verificado por alguém com alguma experiencia, pois em alguns casos poderá provocar uma subida de IMI, ao contrário do pretendido.

Fogos

Quando há uma semana previ que vinha aí muito calor, imaginei logo o que vinha com ele. Com o vento de leste associado, estavam criadas as condições ideais para os fogos florestais em Portugal. Portugal, que lidera vergonhosamente na Europa neste tema, conforme podem ver neste artigo de Joao Miguel Tavares, que penso referenciar este estudo da Comissão Europeia.

No meio da informação que recolhi por estes dias, devo realçar o site fogos.pt, (dados retirados da Autoridade Nacional de Protecção Civil) onde é possível ver em tempo real o estado dos fogos em Portugal. O que mais me surpreendeu foi a precisão, que inferi da absoluta correcta localização de dois fogos em concreto. Como e porque nasceu não me surpreendeu nada! Fica pois como uma referência…

Coeficiente localização no IMI

A recente polémica relativamente ao IMI evidenciou como quase todos nós pagamos este Imposto sem conhecer a grande maioria dos pormenores que condicionam o valor que pagamos.

Dos vários factores multiplicativos que influenciam o IMI, o coeficiente de localização é provavelmente um dos que mais condiciona o valor que pagamos neste imposto. Segundo o artigo 42º do Código do IMI, este coeficiente pode variar entre 0.4 e 3.5, uma diferença de quase 10 vezes!

O coeficiente de localização sofreu no início do ano alterações, as mais profundas desde a criação do IMI. No meu caso, nada se alterou.

Se tiverem curiosidade de verificar como é que esses coeficientes são atribuídos, a AT disponibiliza um site onde podem consultar essa informação. Fui à procura dos locais com melhor coeficiente de localização, pois os coeficientes mais baixos não parecem sequer existir na zona de Lisboa, o que não deixa de ser compreensível. Há vários locais com coeficiente 3.5, como é o exemplo abaixo, da Quinta Patino:

Coefiente de Localização Quinta Patino

Coefiente de Localização Quinta Patino

O site permite-nos ainda ver qual o coefiente majorativo no caso de moradias unifamiliares, um coeficiente majorativo que varia entre 0 e 0.20. Na região de Lisboa, não consegui encontrar nenhum local superior a 0.17, sendo que encontrei um valor de 0,2 na Quinta do Lago, no Algarve:

Coeficiente de

Coeficiente Majorativo de Moradia Unifamiliares é o máximo na Quinta do Lago

A recente alteração destes coeficientes pode alterar o IMI a pagar. Se verificar que esse coefiente diminuiu, então numa nova reavaliação, poderá ficar a pagar menos. Todavia, e conjugado com as recentes alterações, que permitem às Câmaras e Freguesias pedir novas reavaliações, a surpresa deverá estar reservada a quem mora numa zona em que este coeficiente subiu…

A finta do Governo no IMI

A polémica do IMI ainda está quente, e tudo o que nasce torto, tarde ou nunca se endireita. Quando escrevi o artigo sobre Imposto sobre a Orientação Solar, procurei em vão algo que sustentasse a notícia, como faço sempre. Como não encontrei, e como não consegui ver a notícia toda no Jornal de Negócios, escrevi com aquilo que estava disponível na segunda-feira ao final da noite. Só para terem uma ideia, ontem quando escrevi este artigo, até a página do Código do IMI na própria AT estava por atualizar….

Acontece que afinal já havia no IMI orientação para cobrar a orientação solar. O que na verdade ocorreu foi que o Governo aumentou significativamente o coeficiente “Localização e operacionalidade relativas”. E fez mais uns truques sujos…

Comecemos pela alteração do coeficiente. Em primeiro lugar, vá ao site do Portal das Finanças e descarregue a sua Caderneta Predial, e siga as instruções do Pedro Andersson para ver se já está a pagar o Sol. Mas, se seguiu o nosso conselho e pediu uma reavaliação do seu imóvel, então deverá ter em seu poder um documento da AT em que é especificado o que é contabilizado em “Elemento(s) de Qualidade e Conforto”. Infelizmente, nos coefientes que tem um intervalo de variação, não lhe dizem quanto deram ao coeficiente, mas em muitos casos será possível inferir o seu valor, como foi o meu caso. No meu caso pessoal, está claro que o valor é Zero.

Acontece que na amostra que tenho até agora, e são já mais de dez, em nenhum deles o coeficiente “Localização e operacionalidade relativas” aparece. O que não deixa de ser estranho… Se o Governo muda esse coeficiente, é porque alguma coisa deve estar para acontecer?

O que na verdade aconteceu é que a receita do IMI baixou significativamente este ano! Portanto, é preciso fazê-la subir outra vez! Por mais que os nossos governantes tentem disfarçar

Na verdade, o coeficiente que dantes era de -5% até +5%, passou agora a ser de -10% a +20%. Como é bom de ver, quem é prejudicado na localização e tem por isso um coeficiente negativo, vai beneficiar pouco; quem tem um coeficiente positivo arrisca-se a uma subida, que literalmente poderá ser de até +20% (tenderá a ser todavia menor…). Tudo isto dependerá de como este coeficiente está a ser calculado, mas como referi, pela minha pequena amostra, muitos estarão com o valor zero, pelo que o risco de subida será significativo.

E que dizer em termos comparativos? Com uns telheiros, um terraço e uma boa orientação, uma casa normal pode começar a levar com um coeficiente de até 20%… O mesmo que morar num condomínio fechado? Mais de três vezes mais que ter uma piscina? E, pasme-se, mais de seis vezes mais que quem tem um campo de ténis???

Mas, o pior, o pior está reservado para o final. O Decreto-Lei nº 42/2016, no nº 3 do artigo 77º, refere o seguinte:

  • A iniciativa da impugnação a que se refere o n.º 1 cabe ao sujeito passivo, à câmara municipal ou à junta de freguesia, quando esta última seja beneficiária da receita.

Acontece que até ao mês passado, apenas o dono ou a AT podiam pedir a reavaliação de um “prédio” (ver definição de prédio). Para não serem afectados, a única coisa que tinham que fazer é estar quietos. Agora, as Câmaras Municipais e até, pasme-se, um Presidente de Junta interessado, podem requerer que a avaliação do seu “prédio” seja efectuada!!!

E é aqui que a porca torce o rabo. Qualquer Presidente de Câmara ou de Junta pode começar a pedir reavaliações dos seus rivais. Pode começar a aumentar a receita, pedindo reavaliações daqueles “prédios” que sabem, à partida, serão aumentados. E esquecerão convenientemente aqueles que possam ser beneficiados, a menos que seja para pagar uns favores? As variantes ao tema são quase infinitas, mas numa coisa não devo estar errado, sem sequer perceber muito do assunto: muitas destas situações violam uma série de regras que estão dispostas na Constituição…

Aqui no Poupar Melhor continuaremos atentos a formas como possamos poupar também nos Impostos, de um ponto de vista estritamente legal. O Estado está cada vez mais roliço, e por isso precisa de arrecadar cada vez mais impostos. Infelizmente, não dizem isso de forma clara, e é esta aldrabice e chico-espertice que tem que acabar!

Afinal já pagávamos o sol no IMI, mas ninguém se lembrava disso

IMI Tabela Elementos Qualidade e Conforto 2014 e 2016 (adaptação das imagens no site http://economiafinancas.com)

IMI Tabela Elementos Qualidade e Conforto 2014 e 2016 (adaptação das imagens no site http://economiafinancas.com)

Aqui há uns dias o A.Sousa estava indignado com o IMI. De acordo com as notícias havia um novo imposto sobre as vistas e o sol. A indignação face às notícias era justificável e não era para menos. As notícias prometiam aumentar o IMI para todos os edificados para habitação que recebessem um raio de sol e não estivessem com uma sapata dentro de uma ETAR ou uma janela para o cemitério.

Acontece que as notícias se limitaram a repetir o que circulou no sistema de copy & paste jornalístico português e a ouvir os comentadores do costume que falam de tudo e não estudam nada. E lá tivemos os telejornais preenchidos com notícias da chamada silly season.

Para perceber realmente o que mudou entre 2014 e 2016 tive de procurar por algo ou alguém que explicasse o que era isto de “tributar o sol” sem o ruído que foi criado com as notícias e sem a crispação resultante.

O site Economia e finanças tentou explicar a alteração ao IMI em detalhe. Bem sei que a descrição de uma mudança de legislação contributiva é algo muito enfadonho e que não atrai cliques, mas na realidade o que estava em causa era a alteração dos coeficientes Majorativos e Minorativos de Localização e Operacionalidade relativas do imóvel.

Os coeficientes Majorativos e Minorativos são as percentagens que afetam a taxa, aumentando-a ou reduzindo-a conforme determinadas características. Ou seja, a taxa pode variar até ao limite da percentagem indicada para cima, no caso do coeficiente Majorativo, e para baixo, no caso do coeficiente Minorativo.

O que imagem mostra são as duas versões da legislação, uma em 2014 e outra em 2016, destacando os coeficientes em causa. Afinal, os Majorativos e Minorativos já lá estavam antes da notícia, mas só agora é que foram notícia e da forma que se viu.

A notícia que deveria ter sido a sua alteração foi-nos apresentada como se se tratasse de uma total novidade. A discussão que se gerou sobre a taxação do sol deveria ter sido antes sobre a possível alteração do valor a pagar pelo IMI uma vez que esta irá ser afetada para mais ou menos consoante estes coeficientes sejam a aplicar pela forma Majorativa ou Minorativa.

Os coeficientes de Localização e Operacionalidade relativas do imóvel aumentam no coeficiente Majorativo, ou seja, pode aumentar o IMI pela localização do imóvel ser melhor, mas também aumentam no Minorativo, o que na prática quer dizer que o imóvel pode pagar menos de IMI por razão dos mesmo coeficiente. Isto tudo depende da avaliação que seja feita, mas isso é outro assunto.

Vem aí muito calor…

A partir do próximo fim de semana, e dias subsequentes, está prevista uma onda de calor muito significativa para praticamente a totalidade de Portugal Continental, mesmo em lugares onde normalmente não aquece tanto. Conjugando as previsões existentes com os dados do IPMA, ontem à noite quando escrevia estavam previstos no Domingo, 43ºC para Santarém e arredores, e no norte Braga a chegar aos 40ºC… E as temperaturas mínimas vão ser muito elevadas, como por exemplo 26ºC em Lisboa, de mínima!

Felizmente, estes próximos dias são mais frescos, mesmo com nuvens. Por isso, toca a refrescar as casas, para que elas estejam mais fresquinhas no fim de semana. Atenção todavia ao refrescamento excessivo, pois uma descida abrupta de temperatura, conjugada a muita humidade, pode dar origem a condensações significativas, dando conta mesmo das pinturas da parede…

Como estas temperaturas são também um risco para a saúde, previna-se com muitos líquidos. Não façam muito esforço físico nos picos de calor, e se puderem estar mais próximos do litoral, temperaturas mais fresquinhas são garantidas…