Provavelmente, já pensou, ou terá mesmo equacionado o que fazer para deixar de pagar a contribuição áudio-visual, que todos os meses lhe aparece na conta da electricidade. Ou já terá recebido um dos muitos emails sobre o tema que grassam pela Internet.
A minha contribuição
O que vulgarmente se conhece pela taxa de televisão, teve a sua origem nos finais de 1957, com o Decreto-Lei 41 484, de 30 de Dezembro de 1957. A taxa há umas dezenas de anos era por aparelho receptor. As confusões por essas alturas eram muitas, como aliás se pode ver no preâmbulo do Decreto-Lei 389/76. Nesse ano de 1976, instituiu-se que a taxa seria paga na conta da electricidade, com 10 escudos mensais para todos os consumos anuais entre os 120 kWh e 240 kWh, e de 30 escudos mensais para consumos anuais superiores a 240 kWh
Em 1982, a taxa duplicou. No ano seguinte, para os que consumiam mais de 240 kWh anuais, a taxa subiu de 60 escudos mensais para 100 escudos mensais. Em 1984, a taxa passa a ser de 25 escudos para consumos anuais entre 120 kWh e 240 kWh, e de 125 escudos mensais para consumos anuais superiores a 240 kWh. Em 1989, o limite da isenção passa a ser para os consumos anuais até 270 kWh, passando a taxa a ser definida pelos Ministros, em vez de nos Decretos-Lei. Em 1990, o limite da isenção passa a ser de 400 kWh
A lei actualmente em vigor e que regula esta taxa é a Lei 30/2003. Ela mantém o limite da isenção nos 400 kWh, apesar do cada vez maior consumo de energia eléctrica nas nossas casas. Fixa o valor mensal da contribuição em € 1,60, isentando “do pagamento da contribuição para o áudio-visual os consumidores não domésticos de energia eléctrica cuja actividade se inclua numa das descritas nos grupos 011 a 015, da divisão 01, da secção A, da Classificação das Actividades Económicas – Revisão 3 (CAE – Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei 381/2007, de 14 de Novembro, relativamente aos contadores que permitem a individualização de forma inequívoca da energia consumida nas referidas actividades”.
Dois anos depois, o Decreto-Lei 169-A/2005 extende o pagamento a todos os consumidores de energia eléctrica! Em 2010, através do Decreto-Lei 107/2010 isentam-se determinadas actividades económicas associadas à agricultura
Entretanto, pelas facturas cá de casa, a contribuição mensal tem vindo a subir. Destaque para a subida entre 2010 e 2011, para compensar a redução das indemnizações compensatórias à RTP.
- 2005: 1.63+0.10 €
- 2008: 1.71+0.10 €
- 2010: 1.74+0.10 €
- 2011: 2.25+0.14 €
Resumindo, se pensa que se pode safar da taxa de Televisão, está bastante longe de o conseguir. Conseguir gastar menos de 400 kWh por ano é praticamente uma missão impossível. Mas é uma meta que podem tentar atingir aqueles que têm, por exemplo, uma casa fechada durante grande parte do ano. Ou então, algum esquema ligado à agricultura… Para os restantes, a única solução, por enquanto, é continuar a pagar… Tal como se faz, de formas distintas, em outros países