Um equipamento telemóvel só é desbloqueado a pedido e pelo o operador que o tem bloqueado à sua rede. As informações em que condições podemos e como podemos desbloquear um telemóvel estão presentes num site especifico para o consumidor, mantido pelo regulador do mercado das comunicações eletrónicas. Uma caixa enorme no meio do ecrã chamada de assistente virtual permite-nos fazer perguntas em português corrente e obter as respostas rapidamente até ao detalhe do decreto-lei que se aplica.
As regras sobre desbloqueamento de equipamentos constam do Decreto-Lei n.º 56/2010, de 1 de junho e aplicam-se quer a assinantes consumidores quer a assinantes com contratos empresariais.
Existe legislação; o responsável pela regulação do mercado esforça-se em torná-la acessível aos cidadãos; O que está escrito corresponde ao que é a prática no mercado. Para desbloquear o telemóvel na Vodafone, como no meu caso, terão de indicar:
- A data final do período de fidelização;
- O identificador único do aparelho (IMEI); e
- O preço que pagaram por ele.
Na Vodafone, podem aceder ao perfil de utilizador no próprio site para saber as datas em causa. O próprio equipamento tem o IMEI inscrito no interior e é possível obter esse número através de uma combinação de teclas que o próprio prestador indica. O que não é possível saber facilmente sem encontrar a fatura é o valor pago. Sem a fatura não há como pedir que seja enviado o código de desbloqueio de rede.
O prestador de serviço de telecomunicações eletrónicas para cumprir as suas obrigações implementa os processos internos à sua empresa que entender eficazes e eficientes. No caso da Vodafone bastou ligar ao serviço de suporte do prestador e pedir o código de desbloqueio. Já o tinha feito para outro telemóvel e o mais estranho foi quando desbloqueei o iPhone em que tive de o ligar ao iTunes para que as alterações surtissem efeito.