Já não é a primeira vez que andamos aqui às turras com a defesa dos direitos dos consumidores. Não o chamamos chamamos pelo nome, como o faço neste outro site, mas é o que é.
Não é uma luta, mas é uma labuta constante. As empresas procuram reduzir o risco de incorrerem em despesas não previstas e para isso oferecem condições de utilização. Os consumidores procuram receber aquilo que entendem ter pago. É um jogo do gato e do rato, mas para o qual as empresas estão muito melhor apetrechadas do que os consumidores.
Desta vez trazemos aqui as condições de utilização do m.Ticket dos Cinemas NOS. O resto do texto é num quase legalês, mas nada de muito complicado, mas o parágrafo que destaco é ao nível da maluqueira coletiva em que a nossa sociedade se está a tornar.
Não é preciso ter formação superior para compreender que as condições do acordo não podem ser impostas. Tal como estão escritas, colocam uma das partes numa vantagem em relação à outra desnecessária para salvaguardar os direitos e obrigações do objeto o que o acordo salvaguarda: a compra de bilhetes.
Um acordo atribui direitos a uma parte e obrigações à outra parte e vice-versa. Ao direito de utilização de um espaço cabe, por exemplo, a obrigação de não vandalizar esse mesmo espaço.
Neste acordo, uma parte pretende que a outra parte aceite as condições. Isso está tudo bem. Só que há um detalhe. Uma das partes, e apenas uma, pode alterar as condições sem para isso ter de avisar a outra. Para alterar as condições do acordo basta-lhe publicar um novo no seu site.
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